Sobre a Ferramenta
01) O que é o Balcão de Comércio Exterior?
R.: É um ambiente de negociação virtual desenvolvido pelo Banco do Brasil para prestar serviços de apoio a exportadores brasileiros e importadores estrangeiros. A utilização da ferramenta permite a realização, via Internet, de operações de venda do Brasil para o exterior, abrangendo desde a publicação de ofertas de produtos até o fechamento do câmbio referente às exportações efetuadas, incluindo a gestão de pedidos, serviços de logística integrada, informações cadastrais, custódia de pagamentos, entre outros serviços, produtos e transações.
02) O que é necessário para operar no Balcão de Comércio Exterior?
R.: a) Possuir conta corrente no Banco do Brasil com cadastro atualizado (sem restrição cadastral impeditiva) e limite de crédito calculado. No caso de pessoa física, apenas são permitidas exportações para as atividades profissionais de artesão/artista ou produtor rural. A atividade deverá ser comprovada para o CPF do correntista e incluída no cadastro de clientes da agência de relacionamento.
b) Obter a "Chave J" para acessar o sistema como vendedor. Para isso, basta imprimir, preencher e assinar os documentos listados abaixo que estão disponíveis no site do Balcão. O caminho é:
http://trade.bb.com.br
Quero Participar/Como Vender/Quero Vender
- Termo de Adesão Pessoa Física ou,
- Termo de Adesão Pessoa Jurídica e,
- Termo de Nomeação de Representante (é possível para qualquer funcionário que vá operar o Balcão, inclusive mais de um, a critério da empresa)
Os documentos serão levados à agência de relacionamento para posterior impressão do regulamento do Balcão, que deverá ser rubricado pelo exportador.
03) Quem pode comprar pelo Balcão?
R.: Empresas ou indivíduos cadastrados como compradores no Balcão, aptos a efetuar compras de produtos brasileiros a partir do exterior (compras que impliquem em saída de mercadorias do Brasil para o exterior e entrada de moeda estrangeira no Brasil).
04) Que tipo de operação pode ser realizada pelo Balcão?
R.: a) Exportações limitadas a US$20.000,00 por operação e enquadradas como câmbio simplex - regulado pelo Banco Central. Não há limite quanto ao número de operações;
b) Pedidos de amostra até o limite de US$ 1.000,00.
05) Quais as vantagens para o vendedor?
oportunidade de inserção no mercado internacional;
divulgação do produto no exterior;
emissão automática de documentos;
canal de comunicação com o importador;
ferramentas de gerenciamento de negócios no ambiente;
baixo custo;
segurança nas transações;
serviço de logística;
a habilitação dá direito a um endereço internet exclusivo que pode ser divulgado entre os clientes do exportador.
06) Quais as vantagens para o comprador?
segurança de estar negociando com exportadores pré-qualificados pelo BB;
adesão dá acesso a uma página exclusiva para gerenciamento dos negócios realizados no ambiente;
acompanhamento dos negócios em tempo real;
serviço de custódia de pagamentos;
variedade de ofertas;
redução de custos do processo de importação.
07) Para exportar pelo Balcão é obrigatório obter o cadastro no Radar, junto à Receita Federal?
R.: Não, por tratar-se de exportações simplificadas. Assim, ficam dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador as operações, via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 20.000,00.
08) Eu posso exportar pelo Balcão, sendo pessoa física?
R.: Pela Legislação Brasileira de Comércio Exterior, as únicas pessoas físicas que podem exportar, desde que comprovem, são os artesãos e os produtores rurais.
09) Como realizar o registro como artesão?
R.: O local de registro depende de cada Estado/cidade. Geralmente, deve-se procurar a Secretaria Estadual de Fazenda para fazer o cadastramento de artesão ou a Delegacia de Receita Federal do seu Estado.
10) O acesso à pagina do Balcão deve ser diário?
R.: Não. O exportador será comunicado por e-mail quando receber um pedido de compra. O remetente do e-mail é: salavirtual@bb.com.br.
11) Uma pessoa física no exterior pode comprar pelo Balcão?
R.: Sim, desde que a legislação de seu país permita.
12) Qual o prazo de envio do código de acesso do importador, após seu cadastramento no Balcão?
R.: Aproximadamente uma hora.
13) Seria possível um importador localizado em determinado país solicitar que a empresa transportadora (Correios ou Fedex) entregasse a mercadoria em outro país?
R.: Sim, desde que o importador tenha cadastrado o endereço do outro país na página dele, e, no momento de dar o aceite na oferta dirigida, assinalar este endereço como endereço de entrega.
14) É permitido ao importador comprar um produto pelo Balcão e mandar entregar em um endereço no Brasil?
R.: Não, pois isto configuraria em uma venda interna. O que não é permitido no Balcão de Comércio Exterior.
15) Depois de aprovado o produto pelo Banco do Brasil, a vitrine já aparece no Balcão?
R.: Não. É necessário incluir a oferta, que é a precificação do produto.
16) Depois que um produto foi aprovado pelo Banco, o mesmo pode ser alterado?
R.: Não. Atualmente, apenas incluindo novamente o produto.
17) Eu posso vender para o mercado interno, pelo Balcão?
R.: Não.
18) Não consigo acessar minha loja no login. O que está acontecendo? Minha vitrine continua vigente?
R.: Verifique com sua agência se seu cadastro está atualizado. Sim, a loja continua sendo visitada.
19) Minha empresa está com restrições cadastrais e meu acesso ao Balcão foi bloqueado. Mesmo assim eu posso receber um pedido de compra?
R.: Sim. Só não vai poder dar continuidade à negociação pela página do Balcão.
20) A data das minhas ofertas venceu e, por conseqüência, a vitrine não aparece mais. Eu tenho que cadastrar todos os produtos novamente ?
R.: Não. Basta clicar em "Oferta - listar", em seguida clicar na oferta já enviada e na tela seguinte, no final da página, vai aparecer o botão "Criar oferta a partir desta". Para cada oferta tem-se que fazer esse procedimento.
21) Quantos dias o importador tem para dar o aceite da oferta dirigida?
R.: Quatro dias corridos. Se o aceite não for dado, a oferta é cancelada e terá que ser refeita para que seja revalidada, bastando para isso clicar em "Criar oferta a partir desta".
22) O preço da oferta pode ser alterado a qualquer momento?
R.: Sim, é só clicar em "Oferta - listar", em seguida clicar na oferta já enviada e na tela seguinte, no final da página, clicar em "Criar oferta a partir desta". Não esquecer de excluir a oferta anterior, que tem o preço antigo, se a data da vitrine ainda estiver vigente.
23) As amostras podem ser disponibilizadas como oferta dirigida?
R.: Não. O importador vai solicitar a amostra acessando sua vitrine, desde que ao cadastrar o produto/oferta tenha assinalado a opção "Aceito pedido de amostra".
24) Ao tentar acessar minha vitrine pelo endereço www.trade.bb.com.br/minhaempresa.web, não consegui. O que está errado?
R.: Você não deve digitar www.
25) Como fazer o link da minha vitrine no Balcão para meu site ?
R.: Ao clicar na sua logomarca o sistema direciona o importador para seu site. Ao atualizar o cadastro (endereço eletrônico) da vitrine no campo da "Página Web", o sistema vincula uma página à outra.
26) Por que minha logomarca ficou comprimida?
R.: Porque o formato do campo destinado à logomarca tem 110 x 70 pixels. Sendo ela muito comprida no sentido horizontal, tente deixar um espaço em cima e embaixo do nome, ou do desenho, se for o caso, para que o formato dela fique mais próximo do formato quadrangular.
27) Por que a foto do produto ficou distorcida?
R.: Porque o formato do campo destinado à logomarca tem 90 x 90 pixels. Se a foto do produto for muito comprida, tente deixar um espaço dos lados da imagem, para que o formato dela fique mais próximo do formato quadrangular.
28) Para incluir uma oferta na vitrine - procedimento "Oferta - incluir", eu tenho que colocar um produto por vez?
R.: De preferência, sim. A não ser que seus produtos sejam muito baratos (centavos) então, você poderia incluir vários produtos numa mesma oferta.
29) Qualquer empresa de transporte poderá imprimir o AWB pela tela do Balcão?
R.: Não, por enquanto só embarcando pela Fedex ou pelos Correios você tem essa facilidade.
30) É possível fazer uma operação com embarque marítimo pelo Balcão?
R.: Sim, e ainda vai ter a facilidade de imprimir a invoice. Entretanto, faz-se necessário observar que o exportador não terá o serviço de despachante garantido pelos Correios e pela Fedex.
31) O Balcão só trabalha com dólar. Eu posso receber uma ordem de pagamento em outra moeda?
R.: Por enquanto, o Balcão trabalha somente com o dólar não sendo possível o pagamento em outra moeda.
32) Com quais empresas transportadora se pode operar ao optar pela modalidade de pagamento antecipado com custódia do Banco do Brasil?
R.: Com a Fedex (Federal Express) ou com o Sedex Mundi, do Correio, que são empresas conveniadas com o Balcão.
33) Combinei com meu importador que as despesas do frete ficarão por minha conta. Como faço para a empresa transportadora não cobrar esse valor do importador?
R.: Ao fazer a oferta dirigida, deixe o valor do frete em branco. Entretanto, a empresa transportadora (Fedex ou Correios) deverá ser avisada que o frete será por conta do remetente.
34) Há alguma outra despesa além do frete?
R.: Sim. Nos casos em que a empresa transportadora entrega a mercadoria em sua porta, ela cobra os impostos referentes a essa importação. Dependendo da legislação do país do importador, é preciso deixar a mercadoria na alfândega, necessitando o importador desembaraçá-la por meio de um despachante aduaneiro.
35) Fiz um embarque pelo Balcão e tenho que pagar a comissão de agente. Como devo proceder?
R.: É só fazer uma transferência financeira para o agente no exterior, informando que a natureza da operação é comissão de agente, quando do recebimento e liquidação da ordem de pagamento enviada pelo importador.
36) O Balcão tem convênio com alguma Seguradora?
R.: No momento, não. Porém os embarques feitos pela FEDEX e pelos Correios já incluem seguro no transporte o que dá muito mais segurança ao exportador.
37) No momento de preencher a tela com os dados de peso bruto, preço, número de caixas, para fazer o embarque, quando teclei "próximo passo", apareceu a mensagem "Limite excedido". Como devo proceder?
R.: Provavelmente o volume e/ou peso de sua caixa é maior do que o tamanho padrão das caixas da empresa que fará o transporte (Correios ou Fedex), sendo necessário que você preencha o campo "Reserva Aérea".
38) Para que o exportador faça uma oferta dirigida, o importador precisa estar previamente cadastrado no Balcão?
R.: Sim, e para que o exportador possa fazer essa oferta dirigida é importante que, ao se cadastrar, o importador deixe assinalada a opção "Aceito receber ofertas dos exportadores".
39) Como posso informar ao meu cliente importador sobre o funcionamento do Balcão de Comércio Exterior?
R.: As GECEX (Gerências Regionais de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil) estão habilitadas a prestar orientação aos importadores via e-mail.
Operacional
01) Quais os pré-requisitos do sistema para acessar todas as funções do Balcão?
R.: A versão do Internet Explorer deve ser 6.0 ou superior (Nível de Codificação 128 bits) e ainda deve ser verificado se o acesso ao Java está ativado.
02) Como faço para verificar a versão do meu programa?
R.: Acesse o Internet Explorer > Ajuda > Sobre o Internet Explorer.
03) Como faço para verificar a habilitação do Java?
R.: Acesse o Internet Explorer > Ferramentas > Opções da Internet... > Avançadas.
04) Qual o endereço eletrônico para acessar o Balcão?
R.: Digite trade.bb.com.br (sem www, o endereço completo é https://trade.bb.com.br) ou acesse pelo caminho: www.bb.com.br > Comércio Exterior > Exportação > Balcão de Comércio Exterior. Também, www.bb.com.br/comex .
05) Como realizar pesquisas no ambiente do Balcão?
R.: São três as formas de consultas:
Acesse o web site > Pesquisas para realizar consultas avançadas por produtos, exportador ou NCM;
Acesse o web site > Catálogos de Produtos para realizar consultas por código NCM;
Acesse o web site > Catálogos de Lojas para realizar consultas de exportadores por ordem alfabética.
06) O que o vendedor deve fazer no 1º acesso?
R.: O sistema convida o vendedor a atualizar/alterar a senha que deverá conter o formato alfanumérico, com 3 letras e 5 dígitos.
07) Quais os passos para o vendedor montar sua loja on-line?
1 - Incluir os dados no campo Meu cadastro;
2 - Incluir os dados e imagens no campo Minha Vitrine;
3 - Incluir os dados e imagens no campo Produtos;
4 - Incluir os dados no campo Ofertas dos produtos aprovados;
5 - Disponibilizar as ofertas na vitrine.
08) Como o vendedor inclui os dados cadastrais?
R.: Acesse Meu cadastro passando por todos os passos: contato, endereço e conta.
09) Como o vendedor inclui as informações da vitrine?
R.: Acesse Minha Vitrine > Montar/ Editar e registre as informações solicitadas passando por todos os passos: apresentação em até três idiomas, inclusão da logomarca e dados da Web.
10) Como o vendedor inclui produtos?
R.: Acesse Produtos > Incluir e siga a rotina proposta pelo sistema. Após passar por todos os passos (dados gerais, descrição e imagem) envie o produto para análise do BB. O produto poderá ser devolvido indicando o motivo ou aprovado para inclusão de oferta.
11) Como o vendedor inclui ofertas?
R.: Acesse Oferta > Incluir e siga a rotina proposta pelo sistema. Após passar por todos os passos (tipo de oferta, condição de venda e produtos) disponibilize a oferta.
12) Qual a diferença entre oferta e oferta dirigida?
R.: A Oferta é a publicada no catálogo da vitrine virtual do Exportador, e pode ser visualizada por todos na vitrine virtual.
A Oferta Dirigida é enviada a até três Importadores (cadastrados no Balcão) por oferta, e não aparece na vitrine virtual mas somente a quem foi direcionada.
13) O que é o convite?
R.: A ferramenta permite ao vendedor enviar e-mails a potenciais compradores que não estão cadastrados no Balcão.
Acesse Oferta > Convidar. O sistema inicializa o aplicativo de e-mails do vendedor com a mensagem sugerida e no idioma escolhido pelo vendedor, entre os disponíveis.
14) Como o vendedor pode manter sua loja on-line qualificada?
Inclua e mantenha seus dados cadastrais atualizados e completos;
Inclua e mantenha sua apresentação e a descrição de seus produtos nos idiomas disponíveis;
Inclua a imagem da logomarca e os dados da web para tornar sua vitrine mais atraente;
Inclua a imagem de seus produtos no formato e tamanho adequado para fácil visualização.
15) Como o vendedor pode gerenciar os negócios?
R.: Ao efetuar o login o sistema automaticamente apresentará seu gerenciamento ou acesse Meus Negócios para acompanhar o status dos produtos, ofertas, pedidos, amostras e agenda.
16) Como o vendedor pode divulgar sua loja do Balcão?
1 - Divulgue o endereço de sua loja no Balcão (trade.bb.com.br/suaempresa.web) no seu próprio site, no cartão de visita e no folder publicitário;
2 - Utilize a função Convite para iniciar operações com novos compradores;
3 - Utilize a função Oferta dirigida e encaminhe produtos personalizados ou descontos para fidelizar seus compradores.
17) Como o comprador pode gerenciar seus pedidos?
R.: Ao efetuar o login o sistema automaticamente apresentará seu gerenciamento ou acesse Meus Negócios para acompanhar o status dos pedidos, amostras e agenda.
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