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Perguntas Freqüentes
1 - Sobre a Ferramenta
  1. O que é o Balcão de Comércio Exterior?
  2. O que é necessário para operar no Balcão de Comércio Exterior?
  3. Quem pode comprar pelo Balcão?
  4. Que tipo de operação pode ser realizada pelo Balcão?
  5. Quais as vantagens para o vendedor?
  6. Quais as vantagens para o comprador?
  7. Para exportar pelo Balcão é obrigatório obter o cadastro no Radar, junto à Receita Federal?
  8. Eu posso exportar pelo Balcão, sendo pessoa física?
  9. Como realizar o registro como artesão?
  10. O acesso à pagina do Balcão deve ser diário?
  11. Uma pessoa física no exterior pode comprar pelo Balcão?
  12. Qual o prazo de envio do código de acesso do importador, após seu cadastramento no Balcão?
  13. Seria possível um importador localizado em determinado país solicitar que a empresa transportadora (Correios ou Fedex) entregasse a mercadoria em outro país?
  14. É permitido ao importador comprar um produto pelo Balcão e mandar entregar em um endereço no Brasil?
  15. Depois de aprovado o produto pelo Banco do Brasil, a vitrine já aparece no Balcão?
  16. Depois que um produto foi aprovado pelo Banco, o mesmo pode ser alterado?
  17. Eu posso vender para o mercado interno, pelo Balcão?
  18. Não consigo acessar minha loja no login. O que está acontecendo? Minha vitrine continua vigente?
  19. Minha empresa está com restrições cadastrais e meu acesso ao Balcão foi bloqueado. Mesmo assim eu posso receber um pedido de compra?
  20. A data das minhas ofertas venceu e, por conseqüência, a vitrine não aparece mais. Eu tenho que cadastrar todos os produtos novamente ?
  21. Quantos dias o importador tem para dar o aceite da oferta dirigida?
  22. O preço da oferta pode ser alterado a qualquer momento?
  23. As amostras podem ser disponibilizadas como oferta dirigida?
  24. Ao tentar acessar minha vitrine pelo endereço www.trade.bb.com.br/minhaempresa.web, não consegui. O que está errado?
  25. Como fazer o link da minha vitrine no Balcão para meu site ?
  26. Por que minha logomarca ficou comprimida?
  27. Por que a foto do produto ficou distorcida?
  28. Para incluir uma oferta na vitrine - procedimento "Oferta - incluir", eu tenho que colocar um produto por vez?
  29. Qualquer empresa de transporte poderá imprimir o AWB pela tela do Balcão?
  30. É possível fazer uma operação com embarque marítimo pelo Balcão?
  31. O Balcão só trabalha com dólar. Eu posso receber uma ordem de pagamento em outra moeda?
  32. Com quais empresas transportadora se pode operar ao optar pela modalidade de pagamento antecipado com custódia do Banco do Brasil?
  33. Combinei com meu importador que as despesas do frete ficarão por minha conta. Como faço para a empresa transportadora não cobrar esse valor do importador?
  34. Há alguma outra despesa além do frete?
  35. Fiz um embarque pelo Balcão e tenho que pagar a comissão de agente. Como devo proceder?
  36. O Balcão tem convênio com alguma Seguradora?
  37. No momento de preencher a tela com os dados de peso bruto, preço, número de caixas, para fazer o embarque, quando teclei "próximo passo", apareceu a mensagem "Limite excedido". Como devo proceder?
  38. Para que o exportador faça uma oferta dirigida, o importador precisa estar previamente cadastrado no Balcão?
  39. Como posso informar ao meu cliente importador sobre o funcionamento do Balcão de Comércio Exterior?
2 - Operacional
  1. Quais os pré-requisitos do sistema para acessar todas as funções do Balcão?
  2. Como faço para verificar a versão do meu programa?
  3. Como faço para verificar a habilitação do Java?
  4. Qual o endereço eletrônico para acessar o Balcão?
  5. Como realizar pesquisas no ambiente do Balcão?
  6. O que o vendedor deve fazer no 1º acesso?
  7. Quais os passos para o vendedor montar sua loja on-line?
  8. Como o vendedor inclui os dados cadastrais?
  9. Como o vendedor inclui as informações da vitrine?
  10. Como o vendedor inclui produtos?
  11. Como o vendedor inclui ofertas?
  12. Qual a diferença entre oferta e oferta dirigida?
  13. O que é o convite?
  14. Como o vendedor pode manter sua loja on-line qualificada?
  15. Como o vendedor pode gerenciar os negócios?
  16. Como o vendedor pode divulgar sua loja do Balcão?
  17. Como o comprador pode gerenciar seus pedidos?


Sobre a Ferramenta

01) O que é o Balcão de Comércio Exterior?

R.: É um ambiente de negociação virtual desenvolvido pelo Banco do Brasil para prestar serviços de apoio a exportadores brasileiros e importadores estrangeiros. A utilização da ferramenta permite a realização, via Internet, de operações de venda do Brasil para o exterior, abrangendo desde a publicação de ofertas de produtos até o fechamento do câmbio referente às exportações efetuadas, incluindo a gestão de pedidos, serviços de logística integrada, informações cadastrais, custódia de pagamentos, entre outros serviços, produtos e transações.

02) O que é necessário para operar no Balcão de Comércio Exterior?

R.: a) Possuir conta corrente no Banco do Brasil com cadastro atualizado (sem restrição cadastral impeditiva) e limite de crédito calculado. No caso de pessoa física, apenas são permitidas exportações para as atividades profissionais de artesão/artista ou produtor rural. A atividade deverá ser comprovada para o CPF do correntista e incluída no cadastro de clientes da agência de relacionamento.

b) Obter a "Chave J" para acessar o sistema como vendedor. Para isso, basta imprimir, preencher e assinar os documentos listados abaixo que estão disponíveis no site do Balcão. O caminho é:

http://trade.bb.com.br

Quero Participar/Como Vender/Quero Vender

- Termo de Adesão Pessoa Física ou,

- Termo de Adesão Pessoa Jurídica e,

- Termo de Nomeação de Representante (é possível para qualquer funcionário que vá operar o Balcão, inclusive mais de um, a critério da empresa)

Os documentos serão levados à agência de relacionamento para posterior impressão do regulamento do Balcão, que deverá ser rubricado pelo exportador.

03) Quem pode comprar pelo Balcão?

R.: Empresas ou indivíduos cadastrados como compradores no Balcão, aptos a efetuar compras de produtos brasileiros a partir do exterior (compras que impliquem em saída de mercadorias do Brasil para o exterior e entrada de moeda estrangeira no Brasil).

04) Que tipo de operação pode ser realizada pelo Balcão?

R.: a) Exportações limitadas a US$20.000,00 por operação e enquadradas como câmbio simplex - regulado pelo Banco Central. Não há limite quanto ao número de operações;

b) Pedidos de amostra até o limite de US$ 1.000,00.

05) Quais as vantagens para o vendedor?

  • oportunidade de inserção no mercado internacional;
  • divulgação do produto no exterior;
  • emissão automática de documentos;
  • canal de comunicação com o importador;
  • ferramentas de gerenciamento de negócios no ambiente;
  • baixo custo;
  • segurança nas transações;
  • serviço de logística;
  • a habilitação dá direito a um endereço internet exclusivo que pode ser divulgado entre os clientes do exportador.
  • 06) Quais as vantagens para o comprador?

  • segurança de estar negociando com exportadores pré-qualificados pelo BB;
  • adesão dá acesso a uma página exclusiva para gerenciamento dos negócios realizados no ambiente;
  • acompanhamento dos negócios em tempo real;
  • serviço de custódia de pagamentos;
  • variedade de ofertas;
  • redução de custos do processo de importação.
  • 07) Para exportar pelo Balcão é obrigatório obter o cadastro no Radar, junto à Receita Federal?

    R.: Não, por tratar-se de exportações simplificadas. Assim, ficam dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador as operações, via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 20.000,00.

    08) Eu posso exportar pelo Balcão, sendo pessoa física?

    R.: Pela Legislação Brasileira de Comércio Exterior, as únicas pessoas físicas que podem exportar, desde que comprovem, são os artesãos e os produtores rurais.

    09) Como realizar o registro como artesão?

    R.: O local de registro depende de cada Estado/cidade. Geralmente, deve-se procurar a Secretaria Estadual de Fazenda para fazer o cadastramento de artesão ou a Delegacia de Receita Federal do seu Estado.

    10) O acesso à pagina do Balcão deve ser diário?

    R.: Não. O exportador será comunicado por e-mail quando receber um pedido de compra. O remetente do e-mail é: salavirtual@bb.com.br.

    11) Uma pessoa física no exterior pode comprar pelo Balcão?

    R.: Sim, desde que a legislação de seu país permita.

    12) Qual o prazo de envio do código de acesso do importador, após seu cadastramento no Balcão?

    R.: Aproximadamente uma hora.

    13) Seria possível um importador localizado em determinado país solicitar que a empresa transportadora (Correios ou Fedex) entregasse a mercadoria em outro país?

    R.: Sim, desde que o importador tenha cadastrado o endereço do outro país na página dele, e, no momento de dar o aceite na oferta dirigida, assinalar este endereço como endereço de entrega.

    14) É permitido ao importador comprar um produto pelo Balcão e mandar entregar em um endereço no Brasil?

    R.: Não, pois isto configuraria em uma venda interna. O que não é permitido no Balcão de Comércio Exterior.

    15) Depois de aprovado o produto pelo Banco do Brasil, a vitrine já aparece no Balcão?

    R.: Não. É necessário incluir a oferta, que é a precificação do produto.

    16) Depois que um produto foi aprovado pelo Banco, o mesmo pode ser alterado?

    R.: Não. Atualmente, apenas incluindo novamente o produto.

    17) Eu posso vender para o mercado interno, pelo Balcão?

    R.: Não.

    18) Não consigo acessar minha loja no login. O que está acontecendo? Minha vitrine continua vigente?

    R.: Verifique com sua agência se seu cadastro está atualizado. Sim, a loja continua sendo visitada.

    19) Minha empresa está com restrições cadastrais e meu acesso ao Balcão foi bloqueado. Mesmo assim eu posso receber um pedido de compra?

    R.: Sim. Só não vai poder dar continuidade à negociação pela página do Balcão.

    20) A data das minhas ofertas venceu e, por conseqüência, a vitrine não aparece mais. Eu tenho que cadastrar todos os produtos novamente ?

    R.: Não. Basta clicar em "Oferta - listar", em seguida clicar na oferta já enviada e na tela seguinte, no final da página, vai aparecer o botão "Criar oferta a partir desta". Para cada oferta tem-se que fazer esse procedimento.

    21) Quantos dias o importador tem para dar o aceite da oferta dirigida?

    R.: Quatro dias corridos. Se o aceite não for dado, a oferta é cancelada e terá que ser refeita para que seja revalidada, bastando para isso clicar em "Criar oferta a partir desta".

    22) O preço da oferta pode ser alterado a qualquer momento?

    R.: Sim, é só clicar em "Oferta - listar", em seguida clicar na oferta já enviada e na tela seguinte, no final da página, clicar em "Criar oferta a partir desta". Não esquecer de excluir a oferta anterior, que tem o preço antigo, se a data da vitrine ainda estiver vigente.

    23) As amostras podem ser disponibilizadas como oferta dirigida?

    R.: Não. O importador vai solicitar a amostra acessando sua vitrine, desde que ao cadastrar o produto/oferta tenha assinalado a opção "Aceito pedido de amostra".

    24) Ao tentar acessar minha vitrine pelo endereço www.trade.bb.com.br/minhaempresa.web, não consegui. O que está errado?

    R.: Você não deve digitar www.

    25) Como fazer o link da minha vitrine no Balcão para meu site ?

    R.: Ao clicar na sua logomarca o sistema direciona o importador para seu site. Ao atualizar o cadastro (endereço eletrônico) da vitrine no campo da "Página Web", o sistema vincula uma página à outra.

    26) Por que minha logomarca ficou comprimida?

    R.: Porque o formato do campo destinado à logomarca tem 110 x 70 pixels. Sendo ela muito comprida no sentido horizontal, tente deixar um espaço em cima e embaixo do nome, ou do desenho, se for o caso, para que o formato dela fique mais próximo do formato quadrangular.

    27) Por que a foto do produto ficou distorcida?

    R.: Porque o formato do campo destinado à logomarca tem 90 x 90 pixels. Se a foto do produto for muito comprida, tente deixar um espaço dos lados da imagem, para que o formato dela fique mais próximo do formato quadrangular.

    28) Para incluir uma oferta na vitrine - procedimento "Oferta - incluir", eu tenho que colocar um produto por vez?

    R.: De preferência, sim. A não ser que seus produtos sejam muito baratos (centavos) então, você poderia incluir vários produtos numa mesma oferta.

    29) Qualquer empresa de transporte poderá imprimir o AWB pela tela do Balcão?

    R.: Não, por enquanto só embarcando pela Fedex ou pelos Correios você tem essa facilidade.

    30) É possível fazer uma operação com embarque marítimo pelo Balcão?

    R.: Sim, e ainda vai ter a facilidade de imprimir a invoice. Entretanto, faz-se necessário observar que o exportador não terá o serviço de despachante garantido pelos Correios e pela Fedex.

    31) O Balcão só trabalha com dólar. Eu posso receber uma ordem de pagamento em outra moeda?

    R.: Por enquanto, o Balcão trabalha somente com o dólar não sendo possível o pagamento em outra moeda.

    32) Com quais empresas transportadora se pode operar ao optar pela modalidade de pagamento antecipado com custódia do Banco do Brasil?

    R.: Com a Fedex (Federal Express) ou com o Sedex Mundi, do Correio, que são empresas conveniadas com o Balcão.

    33) Combinei com meu importador que as despesas do frete ficarão por minha conta. Como faço para a empresa transportadora não cobrar esse valor do importador?

    R.: Ao fazer a oferta dirigida, deixe o valor do frete em branco. Entretanto, a empresa transportadora (Fedex ou Correios) deverá ser avisada que o frete será por conta do remetente.

    34) Há alguma outra despesa além do frete?

    R.: Sim. Nos casos em que a empresa transportadora entrega a mercadoria em sua porta, ela cobra os impostos referentes a essa importação. Dependendo da legislação do país do importador, é preciso deixar a mercadoria na alfândega, necessitando o importador desembaraçá-la por meio de um despachante aduaneiro.

    35) Fiz um embarque pelo Balcão e tenho que pagar a comissão de agente. Como devo proceder?

    R.: É só fazer uma transferência financeira para o agente no exterior, informando que a natureza da operação é comissão de agente, quando do recebimento e liquidação da ordem de pagamento enviada pelo importador.

    36) O Balcão tem convênio com alguma Seguradora?

    R.: No momento, não. Porém os embarques feitos pela FEDEX e pelos Correios já incluem seguro no transporte o que dá muito mais segurança ao exportador.

    37) No momento de preencher a tela com os dados de peso bruto, preço, número de caixas, para fazer o embarque, quando teclei "próximo passo", apareceu a mensagem "Limite excedido". Como devo proceder?

    R.: Provavelmente o volume e/ou peso de sua caixa é maior do que o tamanho padrão das caixas da empresa que fará o transporte (Correios ou Fedex), sendo necessário que você preencha o campo "Reserva Aérea".

    38) Para que o exportador faça uma oferta dirigida, o importador precisa estar previamente cadastrado no Balcão?

    R.: Sim, e para que o exportador possa fazer essa oferta dirigida é importante que, ao se cadastrar, o importador deixe assinalada a opção "Aceito receber ofertas dos exportadores".

    39) Como posso informar ao meu cliente importador sobre o funcionamento do Balcão de Comércio Exterior?

    R.: As GECEX (Gerências Regionais de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil) estão habilitadas a prestar orientação aos importadores via e-mail.



    Operacional

    01) Quais os pré-requisitos do sistema para acessar todas as funções do Balcão?

    R.: A versão do Internet Explorer deve ser 6.0 ou superior (Nível de Codificação 128 bits) e ainda deve ser verificado se o acesso ao Java está ativado.

    02) Como faço para verificar a versão do meu programa?

    R.: Acesse o Internet Explorer > Ajuda > Sobre o Internet Explorer.

    03) Como faço para verificar a habilitação do Java?

    R.: Acesse o Internet Explorer > Ferramentas > Opções da Internet... > Avançadas.

    04) Qual o endereço eletrônico para acessar o Balcão?

    R.: Digite trade.bb.com.br (sem www, o endereço completo é https://trade.bb.com.br) ou acesse pelo caminho: www.bb.com.br > Comércio Exterior > Exportação > Balcão de Comércio Exterior. Também, www.bb.com.br/comex .

    05) Como realizar pesquisas no ambiente do Balcão?

    R.: São três as formas de consultas:

    Acesse o web site > Pesquisas para realizar consultas avançadas por produtos, exportador ou NCM;

    Acesse o web site > Catálogos de Produtos para realizar consultas por código NCM;

    Acesse o web site > Catálogos de Lojas para realizar consultas de exportadores por ordem alfabética.

    06) O que o vendedor deve fazer no 1º acesso?

    R.: O sistema convida o vendedor a atualizar/alterar a senha que deverá conter o formato alfanumérico, com 3 letras e 5 dígitos.

    07) Quais os passos para o vendedor montar sua loja on-line?

    1 - Incluir os dados no campo Meu cadastro;

    2 - Incluir os dados e imagens no campo Minha Vitrine;

    3 - Incluir os dados e imagens no campo Produtos;

    4 - Incluir os dados no campo Ofertas dos produtos aprovados;

    5 - Disponibilizar as ofertas na vitrine.

    08) Como o vendedor inclui os dados cadastrais?

    R.: Acesse Meu cadastro passando por todos os passos: contato, endereço e conta.

    09) Como o vendedor inclui as informações da vitrine?

    R.: Acesse Minha Vitrine > Montar/ Editar e registre as informações solicitadas passando por todos os passos: apresentação em até três idiomas, inclusão da logomarca e dados da Web.

    10) Como o vendedor inclui produtos?

    R.: Acesse Produtos > Incluir e siga a rotina proposta pelo sistema. Após passar por todos os passos (dados gerais, descrição e imagem) envie o produto para análise do BB. O produto poderá ser devolvido indicando o motivo ou aprovado para inclusão de oferta.

    11) Como o vendedor inclui ofertas?

    R.: Acesse Oferta > Incluir e siga a rotina proposta pelo sistema. Após passar por todos os passos (tipo de oferta, condição de venda e produtos) disponibilize a oferta.

    12) Qual a diferença entre oferta e oferta dirigida?

    R.: A Oferta é a publicada no catálogo da vitrine virtual do Exportador, e pode ser visualizada por todos na vitrine virtual.

    A Oferta Dirigida é enviada a até três Importadores (cadastrados no Balcão) por oferta, e não aparece na vitrine virtual mas somente a quem foi direcionada.

    13) O que é o convite?

    R.: A ferramenta permite ao vendedor enviar e-mails a potenciais compradores que não estão cadastrados no Balcão.

    Acesse Oferta > Convidar. O sistema inicializa o aplicativo de e-mails do vendedor com a mensagem sugerida e no idioma escolhido pelo vendedor, entre os disponíveis.

    14) Como o vendedor pode manter sua loja on-line qualificada?

  • Inclua e mantenha seus dados cadastrais atualizados e completos;
  • Inclua e mantenha sua apresentação e a descrição de seus produtos nos idiomas disponíveis;
  • Inclua a imagem da logomarca e os dados da web para tornar sua vitrine mais atraente;
  • Inclua a imagem de seus produtos no formato e tamanho adequado para fácil visualização.
  • 15) Como o vendedor pode gerenciar os negócios?

    R.: Ao efetuar o login o sistema automaticamente apresentará seu gerenciamento ou acesse Meus Negócios para acompanhar o status dos produtos, ofertas, pedidos, amostras e agenda.

    16) Como o vendedor pode divulgar sua loja do Balcão?

    1 - Divulgue o endereço de sua loja no Balcão (trade.bb.com.br/suaempresa.web) no seu próprio site, no cartão de visita e no folder publicitário;

    2 - Utilize a função Convite para iniciar operações com novos compradores;

    3 - Utilize a função Oferta dirigida e encaminhe produtos personalizados ou descontos para fidelizar seus compradores.

    17) Como o comprador pode gerenciar seus pedidos?

    R.: Ao efetuar o login o sistema automaticamente apresentará seu gerenciamento ou acesse Meus Negócios para acompanhar o status dos pedidos, amostras e agenda.

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