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É o mercado de negociação fora do horário de pregão regular. Este mercado funciona nos seguintes horários: de 17:45h às 19:00h (horário normal) ou de 18:45h às 19:30h (horário de verão).
Poderão ser negociadas no After Market, somente ordens e ativos que se enquadrem nos seguintes requisitos e com as seguintes características:
ativos com base de preço estabelecida no horário regular de negociação (pregão diurno);
preço limite das ordens não deverá ultrapassar a uma variação de 2% (positiva ou negativa) em relação à cotação de fechamento do pregão diurno;
somatório das ordens deverá ser de até R$ 100 mil por cliente/dia, deduzindo-se deste limite as ordens ainda vigentes, oriundas do pregão diurno.
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