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O que é
É a guarda, atualização e o exercício de direitos dos títulos depositados em nome dos investidores nas centrais de custódia. O serviço é prestado através da instituição custodiante (agente de custódia) que atende ao investidor.
A custódia agiliza a negociação dos títulos, pois, para que um investidor possa negociar ações na bolsa de valores, é necessário que elas estejam depositadas na central de custódia associada àquela bolsa.
Centrais de Custódia e Agentes de Custódia
As centrais são empresas constituídas para fins de liquidação e custódia, associadas às bolsas de valores. São responsáveis pela compensação, liquidação física e financeira das operações realizadas nas bolsas de valores bem como pelo registro, controle de garantias e posições nos mercados derivativos.
As centrais devem fornecer extratos das contas de custódia dos clientes, ao término de cada mês, quando movimentadas, ou uma vez por ano, quando não movimentadas ou, ainda, sempre que solicitado. Para os clientes que venham a possuir duas contas de custódia (conta de custódia vinculada à conta corrente de depósitos e conta de custódia vinculada à conta corrente investimento) passam a ser enviados, pela CBLC, dois extratos de custódia.
Assim, é muito importante que o investidor mantenha seus dados cadastrais - especialmente seu endereço - atualizados junto ao seu agente de custódia.
Atualmente, a CBLC Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, associada à Bovespa, é a única central de liquidação e custódia de ações em atividade no país.
Agentes de custódia são entidades autorizadas pela CVM a manter contas de seus clientes junto às centrais de custódia. Como exemplo de agentes de custódia, podemos citar as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O serviço de custódia é contratado e pago à CBLC pelos agentes de custódia. Adicionalmente os investidores contratam e pagam os agentes de custódia.
O agente de custódia dos clientes do Banco do Brasil é o BB - Banco de Investimento, com o código 820-6 junto à CBLC.
Em que consiste o serviço de custódia?
Depósito de ações - É a transferência das ações dos registros da empresa emissora para a custódia junto à central (CBLC). Para solicitar o depósito de ações escriturais, o cliente BB deve comparecer à sua agência de relacionamento.
Retirada de ações - É a transferência das ações da custódia da CBLC para os registros da empresa emissora. Para solicitar a retirada de ações escriturais, o cliente BB deve comparecer à sua agência de relacionamento.
Transferência de Custódia:
De outro agente de custódia para o BB BI
Para solicitar a transferência de ações de outro agente de custódia para o BB-BI, o cliente deve solicitar a transferência junto a seu agente de custódia atual, informando o código do BB-BI junto à CBLC - 820-6 - e seu código de investidor com o dígito. Caso o cliente possua papéis custodiados em conta de custódia vinculada à conta corrente de investimento da corretora atual será necessário informá-la, também, do código de investidor vinculado à conta corrente de investimento no BB.
Ambos os códigos (conta corrente de depósito e conta corrente investimento) poderão ser solicitados em qualquer agência do BB ou através do site www.bb.com.br/acoes por e-mail - Fale Conosco.
Do BB BI para outro agente de custódia
Para solicitar a transferência de ações do BB-BI para outro agente de custódia, o cliente BB deve solicitar a transferência junto à sua agência de relacionamento.
Deverá constar do pedido o código da corretora na CBLC e o código do cliente junto à corretora que receberá as ações.
Caso o cliente possua papéis custodiados em conta de custódia vinculada à conta corrente de investimento será necessário informar, ainda, seu código de investidor vinculado à conta corrente de investimento na corretora.
Outras transferências - Consiste na transferência de ações entre titulares diversos e podem ocorrer por três motivos:
liquidação física de operações de compra e venda;
utilização de ações em garantia de operações nos mercados a termo e de opções;
operações de empréstimo de títulos.
Distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e bonificações - Consiste no crédito de rendimentos na conta corrente indicada pelo cliente ou crédito de ações na conta de custódia, no caso de bonificações em ações. O recebimento de proventos em conta corrente (JCP, dividendos, bonificações em espécie) se dará na conta corrente vinculada à conta de custódia que contém as ações que geraram o provento. Ou seja, se as ações que geraram o provento estão depositadas na conta de custódia vinculada à conta corrente investimento, o crédito dos valores será efetuado nesta conta. Da mesma forma ocorre com o crédito das ações no caso de bonificação.
Exercício do direito de subscrição - Consiste em processar a solicitação de exercício de subscrição apresentada pelo cliente. Envolve a liquidação financeira (pagamento) e física (crédito de ações) da subscrição.
Clientes que possuam ações em ambas as contas de custódia (vinculada à conta corrente de depósitos e à conta corrente de investimento) receberão duas comunicações de subscrição, uma para cada posição acionária.
É importante lembrar que os recursos para subscrever ações oriundas de uma posição existente na conta de custódia vinculada à conta corrente investimento, por exemplo, devem estar depositados nesta conta corrente.
O que é custódia fungível e infungível?
Na custódia fungível, os títulos retirados não são necessariamente os mesmos que foram depositados, embora tenham a mesma quantidade, qualidade e espécie.
Na custódia infungível os títulos retirados são exatamente os mesmos que foram depositados.
O que são direitos sobre um título ?
Direitos sobre um título são bonificações, dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) e direitos de subscrição distribuídos pela empresa emissora a seus acionistas.
O exercício dos direitos de bonificação, dividendos, JCP, e, ainda, desdobramentos e grupamentos são efetuados automaticamente nas contas de custódia dos clientes. Já o exercício do direito de subscrição depende de solicitação expressa do acionista.
O que são Instituições depositárias ?
São instituições financeiras autorizadas pela CVM a prestarem o serviço de administração da base acionária e atendimento dos acionistas das empresas emissoras que as contratam.
Esse serviço pode ser feito pela própria empresa emissora mas, em geral, elas preferem terceirizá-lo por questões de custos e foco na atividade fim.
As instituições depositárias atualizam as posições acionárias dos acionistas, fornecem saldos e extratos, realizam movimentações, transferências e bloqueios, distribuem direitos e acatam solicitações de exercício de subscrição, entre outros serviços.
É muito importante que o acionista mantenha seus dados cadastrais, inclusive domicilio bancário, atualizados junto às instituições depositárias das ações que possui, de forma a permitir o recebimento de correspondências e crédito de rendimentos.
Ao contrário do que acontece na custódia, o acionista não paga pelos serviços prestados pela instituição depositária, que é contratada e remunerada pela empresa emissora das ações. Em contrapartida, as ações depositadas nessas instituições encontram-se fora do ambiente da bolsa de valores. Ou seja, se o acionista desejar negociá-las na bolsa, deverá, primeiro, solicitar sua transferência para a custódia.
Onde estão custodiadas as ações dos investidores do BB - Banco de Investimento?
As ações dos investidores que operam por intermédio do BB-BI estão custodiadas junto à CBLC, em conta individualizada em nome do investidor .
Fluxo de liquidação de operações na conta de custódia
Ao se concretizar uma negociação na Bolsa de Valores inicia-se uma série de procedimentos para que os recursos sejam pagos aos vendedores e as ações entregues aos compradores. Os procedimentos efetuados nas contas de custódia mantidas na CBLC pelos vendedores e compradores são denominados liquidação física da operação e se processam nos seguintes momentos:
D - dia da negociação e especificação dos compradores e vendedores junto à Bolsa;
D+2 - agentes de custódia dos vendedores autorizam os débitos nas suas contas de custódia;
D+3 - as ações são transferidas das contas dos vendedores para as contas dos compradores;
D+4 - as ações estão disponíveis para negociação e/ou transferência. Prazo final para entrega das ações pelos vendedores;
D+5 - a CBLC emite ordem de recompra nos casos de atraso na entrega de ações ainda não regularizados;
D+8 - prazo final para execução da ordem de recompra;
D+12 - prazo final para as ações ficarem disponíveis para negociação, em caso de recompra
Atraso na liquidação física: Podem ocorrer casos de atraso na entrega dos papéis por parte da corretora vendedora, que são regularizados conforme o cronograma acima. Caso a entrega pelo vendedor se dê em D+4, ou seja no prazo final (item 4 acima), as ações estarão disponíveis para negociação pelo comprador em D+5. Os referidos prazos são estipulados pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) que tem o controle sobre este processo.
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