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Via Internet podem ser efetuadas operações de day-trade, ou seja, compra e venda de um mesmo papel, em um mesmo pregão, por uma mesma corretora, pelo mesmo investidor e pela mesma conta de custódia.
Somente serão consideradas operações day-trade aquelas que envolvam a mesma conta de custódia. Ou seja, comprar pela conta de custódia vinculada à conta corrente investimento e vender pela conta de custodia vinculada à conta corrente de depósito ou vice-versa não constitui uma operação day-trade, ainda que seja o mesmo papel e corretora.
A partir de 10 minutos após a confirmação da negociação de compra, já poderá ser registrada a ordem de venda, ainda que a posição não seja visualizada em carteira. Este prazo permite confirmar a operação, tendo em vista que a BOVESPA pode cancelar operações já realizadas, caso infrinjam as regras de negócios, acarretando abertura de leilão. Somente será aceito day-trade iniciado pela venda, se houver saldo suficiente de ações na conta de custódia.
Caso as ações compradas não sejam vendidas no mesmo dia, a venda das mesmas só estará disponível a partir de D + 4, respeitando-se o prazo de liquidação física da operação estabelecido pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia). Vale ressaltar que é possível ocorrer atrasos na liquidação de operações de compra por falta de entrega dos papéis pela contraparte vendedora. A CBLC, no entanto, utiliza o empréstimo compulsório de títulos pela parte faltosa visando minimizar essas ocorrências.
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