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Cadastramento de Investidor

O cadastramento é efetuado pela Internet, e está disponível para pessoas físicas correntistas do Banco do Brasil. No processo de cadastramento são disponibilizados ao cliente os documentos Autorizações e Declarações Finais e as Normas de Atuação do BB BI para leitura e concordância pela impostação da senha. Sem a concordância com os termos dos documentos apresentados o processo de cadastramento não se conclui. Também no cadastramento a ficha cadastral do cliente é apresentada para sua conferência, inclusão do e-mail, caso não possua nenhum registrado junto ao BB, e seleção do endereço para envio de correspondência. Este endereço será utilizado para envio de todo tipo de correspondência relacionada com negociação de ações, como por exemplo Notas de Corretagem enviadas pelo BB BI e extratos de custódia enviados pela CBLC.

Em exigência à Instrução CVM 301/1999, parágrafo 2º do artigo 3 º o investidor com operações em mercado de ações deve possuir um cadastro mínimo. Da mesma forma a Instrução CVM 387/2003 artigo 11 exige declaração do cliente quanto à veracidade das informações cadastrais fornecidas e o comprometimento a informar qualquer alteração ocorrida no prazo de 10 dias.

Assim o processo de cadastramento pela Internet somente é possível para os clientes que possuam em seus cadastros junto ao BB todos os dados exigidos pela legislação.

Caso não seja possível efetivar o cadastramento na Internet por falta dos dados cadastrais exigidos pela legislação será solicitado ao cliente seu comparecimento à agência de relacionamento para complementação das informações necessárias.

Recomendamos que sejam informados todos os dados, em especial os referentes a renda e patrimônio, pois a incompatibilidade entre os volumes operados e a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação financeira/patrimonial, poderão levar o BB BI a comunicar a ocorrência à CVM, tendo em vista poder constituir-se em indício dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores de que trata a Lei 9613/1998.

Desde novembro de 2004 todo cadastro realizado através do site de compra e venda de ações cria duas contas de custódia, uma para operações realizadas através da conta corrente de depósitos e outra para as operações realizadas através da conta corrente de investimento.

O código de investidor vinculado à conta corrente de investimento será um número interno do sistema. O cliente não precisará memorizar/utilizar este código (código da conta investimento) no momento de seu login. No entanto, a consulta a este código estará disponível no atendimento de qualquer agência do Banco do Brasil ou através de solicitação via e-mail neste site – área “Fale Conosco” (neste caso orientamos disponibilizar na mensagem telefone para contato).

Não haverá nenhuma cobrança adicional para a abertura da conta de custódia vinculada à conta corrente de investimento, nem mesmo para a abertura da conta corrente de investimento, caso o cliente ainda não possua uma.

Uso da senha de Auto Atendimento e Senha do Cartão

Todas as transações da área exclusiva para clientes deste site necessitam do uso da senha de auto atendimento (8 dígitos). Nas transações de registro e cancelamento de ordens será solicitada adicionalmente a senha do cartão (6 dígitos) para confirmação.

Valores mobiliários disponíveis para negociação

Através do site é possível a negociação de qualquer título com negociação no mercado à vista da BOVESPA ou SOMA a exceção de:

  • títulos com negociação suspensa pela BOVESPA ou SOMA
  • compra de direitos de subscrição
  • compra de recibos de subscrição

    Obs.: Ordens de papéis negociados na SOMA podem ser registradas através do site, mas são direcionadas à mesa de operações do Banco do Brasil.

    Clique aqui e consulte a relação de títulos negociados.

    Conta investimento em operações com ações

    Conta corrente de investimento – Informações Básicas

  • Conta corrente de depósitos para investimentos foi criada pela Lei 10.892 de 13.07.2004;
  • Todas as aplicações financeiras, a partir de 01.10.2004, passam a ser efetivadas somente por meio de lançamentos a débito desta conta;
  • Esta conta é utilizada, exclusivamente, para realização de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, de qualquer natureza;
  • Pode ser conta conjunta, desde que nenhum dos titulares seja pessoa jurídica;
  • Não pode ser movimentada por cheque ou cartão magnético.

    Conta Investimento – Operações com Ações

    Editada em 21 de dezembro de 2004 a Lei 11.033 faculta ao investidor a utilização da conta Investimento nas operações com ações, contratos referenciados em ações ou índice de ações desde de que seja mantido controle, em separado, dos valores mobiliários adquiridos com recursos provenientes das contas correntes de depósito e de investimento.

    O controle dos ativos será feito em contas de custódia distintas (depósito ou investimento) vinculadas à conta corrente da origem dos recursos.

    Mercado de lotes padrão e mercado de lotes fracionários

    O mercado à vista subdivide-se em mercado de lotes padrão e mercado de lotes fracionários.

    No mercado de lote padrão as ofertas para um dado título devem ter quantidades iguais ou múltiplas do lote padrão de negociação do papel.

    Por exemplo, caso a empresa fictícia ABC tivesse seus títulos negociados com lote padrão de negociação de 100 títulos, as ofertas negociadas no mercado de lotes padrão deveriam ser de 100, 200, 1000 e assim por diante.

    No mercado de lotes fracionários são negociadas as ofertas em que as quantidades são inferiores ao lote padrão de negociação. Neste mercado pode ser comprada ou vendida, qualquer quantidade de títulos, inclusive, se for o caso, apenas um título.

    Os dois mercados podem possuir, para um mesmo título, cotação e liquidez diferentes.

    Execução das ordens com quantidades inteiras e fracionárias

    Ordens limitadas (aquelas em que o investidor estabelece um limite de preço para negociação) só serão executadas a um preço igual ou melhor que o informado.

    Nos casos de ordens que contenham quantidades fracionárias e inteiras, o preço limite indicado será utilizado tanto para negociação no mercado principal como no fracionário. Caso se deseje executar a ordem a preços diferenciados deverão ser registradas duas ordens, sendo uma com a quantidade inteira e seu preço e outra com a quantidade fracionária e o respectivo preço.

    Ordens com quantidades fracionárias são negociadas no mercado fracionário e ordens com quantidades iguais ou múltiplas do lote padrão são negociadas no mercado de lotes padrão. Cada um destes mercados possui cotações próprias.

    Registro de Ordem

    Através da Internet serão aceitas somente ordens limitadas, ou seja, o cliente tem que, obrigatoriamente, definir a quantidade e o preço da oferta. As ordens registradas através deste canal serão sempre consideradas como sendo por escrito. O registro de ordens na Internet poderá ser feito a qualquer hora. As ordens registradas fora do horário de funcionamento das Bolsas (após o pregão regular e o After market) serão automaticamente agendadas para negociação no próximo pregão. Ordens registradas durante o After Market somente serão levadas a negociação caso estejam dentro dos parâmetros estabelecidos no After Market e no Home Broker.

    Ao registrar uma ordem de compra ou venda via Internet, a mesma segue um caminho, entre a estação do usuário e o efetivo registro no sistema operacional da Bovespa. O registro de uma ordem não significa seu imediato recebimento pela Bolsa ou execução. Orientamos que após o registro da ordem o investidor acesse a seção consultar ordem para verificar sua situação. O registro de uma ordem estará condicionado a verificação da habilitação do cliente à operação no que tange a dados cadastrais, disponibilidade financeira ou Posição em Custódia disponível para a operação. Todas as ações adquiridas via Internet serão depositadas em custódia administrada pelo BB-BI junto à Bolsa, em nome do investidor.

    A página de registro de ordem possui a opção para escolha da conta onde se dará a liquidação financeira da operação solicitada.

    Ordens de Compra - Conta Corrente de Depósitos

    Será efetuado um bloqueio provisório em conta corrente, no momento do registro das ordens de compra, no equivalente a 30% do valor das ações, acrescido do total da corretagem e emolumentos. Caso não exista disponibilidade de recursos no momento do registro da ordem, a mesma não será acatada. Esta importância não poderá ser utilizada para saques e/ou pagamentos enquanto estiver bloqueada.

    Ordens de Compra - Conta Investimento

    Todo papel comprado com débito na conta corrente de investimento será custodiado em conta de custódia apartada daquela onde se encontram os papéis comprados através da conta corrente de depósito.

    Com relação ao bloqueio provisório, será considerado como recurso para aquisição de ações, apenas o saldo disponível na conta investimento.

    O bloqueio (30% do valor das ações mais 100% da corretagem e emolumentos) será realizado na conta corrente escolhida para liquidação da operação até o limite de recursos vinculados à conta escolhida.

    Durante o dia e nos dias subsequentes os valores bloqueados na conta corrente de depósito/investimento poderão sofrer alterações de acordo com:

  • cancelamento total ou parcial de ordens;
  • liquidação de ordens, ou;
  • vencimento de ordens.

    Independentemente da conta escolhida, na manhã de D+3 da negociação, o valor total da operação deverá estar disponível na conta para liquidação financeira.

    Registro de ordem de venda

    Na relação de papéis disponíveis para venda estará identificada a conta de custódia onde a posição se encontra depositada.

    O crédito da venda será efetuado na conta corrente vinculada à conta de custódia escolhida. Assim, caso seja escolhido um papel depositado na conta de custódia investimento, o crédito da operação se dará na conta corrente investimento, o mesmo ocorrendo caso se escolha um papel depositado na conta de custódia vinculada à conta corrente de depósitos.

    Na impossibilidade de transmissão de ordens via Internet, o cliente deve dirigir-se à agência do BB mais próxima ou de seu relacionamento ou ainda utilizar a Ouvidoria BB 4004-0001(Capital) e 0800 729 0001(Demais localidades), solicitando contato com a Central de Ações.

    Prazo de validade das ordens

    As ordens solicitadas através da Internet terão prazo de validade máximo de 15 dias corridos.
    O prazo de validade indica a quantidade de dias corridos em que o BB BI enviará sua ordem ao sistema operacional da Bolsa para negociação, através da corretora que estiver atuando no pregão.

    Caso a ordem não seja executada no primeiro dia de validade, será renovada automaticamente, a cada dia, até o prazo limite estabelecido pelo investidor.

    Após decorrido o prazo, as ordens são consideradas vencidas, não sendo mais encaminhadas para negociação. Se for desejo do investidor, o mesmo deverá registrar nova ordem.

    Limite financeiro de Ordens

    Através da Internet, serão aceitas ordens de compra e venda com financeiro mínimo de R$ 100,00 e R$ 3,00 respectivamente.

    Ordens superiores a R$ 100 mil, deverão ser solicitadas através da agência de relacionamento.

    No After Market o total das ordens do investidor não poderá ultrapassar R$ 100 mil.

    Consulta de Ordens

    O investidor poderá consultar todas as ordens solicitadas, via agência ou Internet, nos últimos 45 dias. A consulta às ordens de compra e venda solicitadas em datas anteriores poderá ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, no país. Para acompanhar o processo de negociação das ordens solicitadas, basta acessar a área “Exclusivo para clientes – Operações – Acompanhamento de ordens”. As ordens que cursam pelo Home Broker terão suas situações atualizadas assim que seja confirmado o negócio pelo sistema eletrônico da BOVESPA e recebido pelo BB Banco de Investimento.

    A Bovespa não permite o cancelamento de ofertas de compra e de venda que estejam participando de leilões, conforme especificado no Manual de Procedimentos Operacionais da Bovespa, capítulo IV – Pregão Eletrônico, item 4.3.3 – Características de um Fixing (leilão) no sistema eletrônico de negociação: “Ofertas que estejam com preço de compra maior ou igual ao preço teórico e ofertas com preço de venda menor ou igual ao preço teórico, não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas, sendo aceito somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade)”.

    Na relação de ordens estará identificada a conta escolhida para liquidação da operação (conta corrente de depósitos ou conta corrente de investimento)

    Status das ordens na consulta pela Internet

    INCLUÍDA – ordem incluída pela agência ou pelo usuário na Internet e ainda não recebida pela corretora executante. Ordens colocadas fora do horário de pregão estarão em situação incluída até a sua abertura;

    PENDENTE - ordem incluída pela agência em processo de depósito das ações junto à CBLC;

    RECEBIDA – ordem recebida pela corretora. A ordem já foi colocada em negociação na Bolsa, porém o negócio ainda não foi realizado;

    NEGOCIADA – ordem recebida e negociada totalmente pela corretora;

    NEGOCIADA PARCIALMENTE - ordem recebida e negociada parcialmente pela corretora;

    RECEBIDA/CANC. SOLICIT. – ordem recebida pela corretora para a qual foi solicitado um cancelamento, ainda não confirmado pela corretora;

    CANCELADA - ordem cancelada, a pedido do cliente, ou pelo BB-BI;

    CANC BOLSA - ordem cancelada pela Bolsa de Valores;

    VENCIDA – ordem não negociada, com prazo de validade expirado;

    EM PROCESSAMENTO - ordens que apresentaram algum problema em seu processamento e estão em fase de regularização. Nestes casos o cliente deve acompanhar a alteração da situação ou, se desejar, solicitar esclarecimentos via e-mail Status das ordens na consulta pela Internet.

    Cancelamento de Ordens

    A solicitação de cancelamento de uma ordem não significa execução do mesmo. O cancelamento de ordens via Internet somente será considerado aceito após sua efetiva recepção e realização pelo sistema da Bovespa. Para tanto é necessário que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado. Verifique se sua solicitação foi atendida na seção Acompanhamento de Ordens.

    A Bovespa não permite o cancelamento de ofertas de compra e de venda que estejam participando de leilões, conforme especificado no Manual de Procedimentos Operacionais da Bovespa, capítulo IV - Pregão Eletrônico, item 4.3.3 - Características de um Fixing (leilão) no sistema eletrônico de negociação: "Ofertas que estejam com preço de compra maior ou igual ao preço teórico e ofertas com preço de venda menor ou igual ao preço teórico, não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas, sendo aceito somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade)".

    Somente serão relacionadas na página de cancelamento de ordens aquelas passíveis de cancelamento no momento de acesso à página, ou seja, que se encontrem em situação incluída, recebida ou negociada parcialmente. Na relação de ordens disponibilizada estará identificada a conta escolhida para liquidação da operação (conta corrente de depósitos ou conta corrente de investimento).

    Nas ordens negociadas parcialmente, o cancelamento somente poderá ser solicitado sobre a parte ainda não negociada. O BB Banco de Investimento poderá cancelar uma ordem quando esta representar risco de inadimplência ou infringir normas operacionais do mercado de títulos e valores mobiliários, sendo o investidor comunicado sobre o cancelamento. A Bovespa, também poderá cancelar negócios, nas seguintes situações excepcionais:

  • Qualquer falha no sistema, comprovadamente atribuída à Bolsa, no processo de registro de negócios;

  • A pedido das corretoras, cabendo às partes interessadas comprovarem os motivos da solicitação;

  • Desenquadramento de algum dos parâmetros de negociação constantes da Instrução CVM 168 cuja constatação somente tenha sido identificada a posteriori.

    Nota Bovespa : Em razão dessas condições, a indicação de execução de determinada ordem não representa um negócio irretratável, pois caso se constate qualquer irregularidade na transação, a BOVESPA tem poderes para cancelar negócios realizados. Dessa forma, ordens transmitidas à Corretora diretamente através do sistema Home Broker somente serão consideradas efetivamente executadas quando não se constatar qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários e após esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais previstos na Instrução CVM 168/91.

    Leilões

    Todos os negócios realizados com ações na BOVESPA estão sujeitos ao disposto na Instrução CVM nº 168, de 23/12/1991, disponibilizada no item Legislação e Regras do site.

    Essa Instrução estabelece, entre outros pontos, parâmetros de quantidade e preço que, se ultrapassados, obrigam os negócios realizados a serem submetidos a leilão, com duração definida.

    Dependendo das características das operações realizadas pelos clientes, elas podem ser submetidas a este procedimento especial antes do seu registro no sistema.

    Em outros casos, quando a BOVESPA identifica que um ou vários negócios infringiram a legislação após o seu registro, a Bolsa providencia o cancelamento e os submete a leilão.

    A Bovespa não permite o cancelamento de ofertas de compra e de venda que estejam participando de leilões, conforme especificado no Manual de Procedimentos Operacionais da Bovespa, capítulo IV – Pregão Eletrônico, item 4.3.3 – Características de um Fixing (leilão) no sistema eletrônico de negociação: “Ofertas que estejam com preço de compra maior ou igual ao preço teórico e ofertas com preço de venda menor ou igual ao preço teórico, não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas, sendo aceito somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade)”.

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