Resultado positivo entre o valor de venda e o custo de aquisição do ativo, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês. Admite-se no cálculo a dedução dos custos operacionais;
I. Ações adquiridas em Bolsa - valor pago acrescido dos custos operacionais
II. Ações bonificadas - considera-se o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.
III. Na ausência do valor pago, o custo de aquisição será:
na conversão de debênture - o valor da ação fixado pela companhia emissora, podendo ser computado como custo das ações o preço efetivamente pago pela debênture;
IV. No caso de substituição, total ou parcial, de ações ou alteração de quantidade, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão de empresas, o custo de aquisição de ações originalmente detidas será atribuído às novas ações recebidas com base na mesma proporção fixada pela assembléia que aprovou o evento;
V. O custo de aquisição é igual a zero no casos de acréscimo por desdobramento ou caso o valor não possa ser apurado por nenhum dos critérios anteriores.
5) Alíquota:
15% sobre o ganho líquido das operações normais
20% sobre o ganho líquido das operações day trade;
6) Regime:
Tributação Definitiva;
7) Isenção:
Vendas iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 ao mês;
8) Recolhimento:
Apurado em períodos mensais, e pago até o último dia útil do mês subsequente. O pagamento deve ser feito em qualquer agência bancária através do formulário DARF, utilizando-se o código 6015. Este pagamento pode ser feito de forma eletrônica através do nosso auto-atendimento via Internet ou terminais das agências;
9) Responsável Recolhimento:
Contribuinte ou Representante Legal - no caso de investidor estrangeiro;
10) Retenção na fonte:
1% sobre os ganhos líquidos das operações day trade
0,005% sobre os valores de alienação.
Fica dispensada a retenção do imposto cuja soma dos valores de imposto incidente sobre todas as operações realizadas no mês seja igual ou inferior a R$1,00.
11) Responsável pela retenção:
A instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente;
12) Compensação:
Perdas - Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas nos mercados de bolsa.
Exceção: perdas em operações de day trade, que somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie;
Imposto retido na fonte sobre as alienações poderá ser:
I. Deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
II. Compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes;
III. compensado na declaração anual se, após a dedução que tratam os incisos I e II, houver saldo de imposto retido;
IV. compensado com o imposto devido sobre ganho de capital na alienação de ações (venda particular, fora de Bolsa de Valores)
Imposto retido na fonte sobre o ganho líquido das operações day trade poderá ser:
I. Deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
II. Compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes se, após a dedução que trata o inciso anterior houver saldo de imposto retido;
III. Se ao término de cada ano calendário houver saldo de imposto retido a compensar, fica facultado as pessoa física e pessoas jurídicas isentas ou optantes do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) solicitar restituição.
No site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br – opção pagamentos – Sicalc (Cálculo e emissão de DARF), é disponibilizada ferramenta para o investidor apurar o imposto a pagar.